O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, relator da representação para intervenção estadual no município de Turilândia, no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Além de cassar a decisão, Moraes determinou o envio dos autos para o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para adoção de providências cabíveis contra o magistrado maranhense, bem como ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para ciência e adoção das providências cabíveis em relação ao membro do MPMA que atuou na mesma representação.

Contexto

Na quinta-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar o afastamento de José Paulo Dantas Silva Neto, também conhecido como Paulo Curió (União), do cargo de prefeito de Turilândia (MA). O político é suspeito de desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos.

No entanto, o desembargador Gervásio Protásio, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em uma decisão proferida na sexta-feira (2), entendeu que a liminar do ministro do STF não autoriza o retorno de Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia, devido ao fato de que o município estava sob intervenção do estado em outro processo de sua relatoria na 2ª instância.

A decisão foi tomada depois que o interventor estadual, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, pediu esclarecimentos sobre os efeitos da liminar de Moraes, que havia suspendido o afastamento de Curió determinado no processo criminal.

Relatora cumpriu ordem 

Antes da manifestação de Gervásio, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do processo criminal contra o prefeito, havia determinado o cumprimento imediato da decisão de Moraes e reintegrado Curió ao cargo. Ela também suspendeu o recolhimento domiciliar integral e outras restrições que impediam o exercício da Prefeitura.

Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Gervásio esclareceu que a liminar do STF trata exclusivamente das medidas cautelares criminais e não interfere na intervenção estadual. Segundo ele, existem dois fundamentos independentes para o afastamento do prefeito: um decorrente das cautelares penais e outro da intervenção estadual.

O desembargador ressaltou que a intervenção foi confirmada por unanimidade pela Seção de Direito Público do TJ-MA em agosto e prorrogada por 180 dias. Para ele, o encerramento da medida depende de nova decisão do próprio colegiado ou de determinação expressa do STF.

A decisão também cita problemas administrativos identificados no município, como falta de controle interno, irregularidades na execução de despesas, documentos mantidos fora da Prefeitura e esvaziamento do setor de licitações. Medidas de saneamento continuam em andamento.

Na prática, Gervásio manteve o interventor no comando da Prefeitura. Segundo a decisão, eventuais atos praticados por Curió como prefeito enquanto durar a intervenção não terão validade jurídica.

Thiago Josino continuará, portanto, no exercício exclusivo da chefia do Executivo municipal até nova decisão da Seção de Direito Público ou determinação expressa do STF.

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HC 277753

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