Em 135 anos de história, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve somente um único afastamento direto de um governador determinado por ordem da Corte. Trata-se de Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, em janeiro de 2023, por uma situação excepcional justificada por uma tentativa de golpe de estado.

O tema voltou a ser debatido recentemente devido ao caso de grande repercussão envolvendo o governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), que tem sido alvo de vários procedimentos na Corte, apesar da posição contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, em três ocasiões, defendeu a rejeição das investigações por incompetência do STF.

Brandão está sendo acusado pelo ministro Flávio Dino, seu ex-colega de chapa no governo estadual, de ser ‘líder de uma organização criminosa’. Devido a isso, essa situação gerou especulações sobre possíveis desdobramentos que que poderiam levar ao afastamento do mandatário maranhense.

Caso Flávio Dino desconsidere o passado político e o leve em conta os critérios de suspeição e impedimento ao julgar o caso, seu sucessor no Executivo do Maranhão poderia se tornar o segundo governador a ser afastado pelo STF, por meio de medida cautelar específica.

A competência penal originária para processar, julgar e afastar mandatários estaduais por crimes comuns pertence ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao STF. No entanto, sob circunstâncias excepcionais de inquéritos sob a própria jurisdição da Suprema Corte, ocorreu uma exceção histórica, além de episódios recentes de atuação indireta:

Único afastamento direto pelo STF

Ibaneis Rocha (Distrito Federal, 2023): Foi afastado temporariamente do cargo por 90 dias em janeiro de 2023. A ordem foi determinada de forma monocrática pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito 4879 (que investigava os atos antidemocráticos em Brasília) e, posteriormente, validada pelo Plenário do STF. Ele retornou ao cargo após o fim do prazo regulamentar,

Competência originária é do STJ

A regra constitucional geral determina que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar, julgar e aplicar medidas cautelares (como o afastamento do cargo) contra governadores em casos de crimes comuns. Como o STJ é o foro adequado, o STF normalmente não atua nesses casos para evitar a chamada “usurpação de competência”.

Algumas exceções à regra

O STF pode intervir diretamente e afastar um chefe do Executivo estadual quando:

Prerrogativa de Foro do Inquérito: Se o governador for investigado junto com autoridades que têm foro privilegiado no STF, essa situação pode levar o caso à competência da Suprema Corte.

Crimes contra as Instituições Democráticas: A Corte também pode agir caso as condutas do governante ameacem diretamente a ordem constitucional ou as instituições federais (como no emblemático afastamento de Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, em 2023).

Afastamento depende de “aval”

Em todas as situações em que uma autoridade eleita é afastada do cargo, o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a deliberação do Plenário do STF são juridicamente exigidos.

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