O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito afastado de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva. Com a decisão do ministro Reynaldo da Fonseca, proferida na última quarta-feira,11, e publicada nessa segunda-feira, 5, o político permanece afastado de suas funções no Poder Executivo municipal.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o instrumento jurídico contesta a legalidade da decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito e de sua esposa, a deputada Edna Silva, autorizada pelo juízo da 1ª Vara de Buriticupu, durante investigação sobre irregularidades em contratação de limpeza urbana em Tasso Fragoso.
Na petição, os requerentes argumentam a incompetência absoluta do juízo para autorizar tais quebras, considerando o foro por prerrogativa de função dos impetrados, além de destacarem a ausência de acesso a elementos já documentados. Em pedido liminar, solicitam a suspensão do PIC 010207-750/2024 e o acesso integral aos autos. No mérito, pleiteiam a nulidade das provas colhidas e o desentranhamento destas do processo.
O ministro Reynaldo da Fonseca argumentou que o recurso não foi adequado, pois o habeas corpus não é a via correta para contestar atos de autoridade judiciária nesse contexto, e que não houve ilegalidade flagrante. Assim, o relator não conheceu do pedido, mantendo a validade das provas obtidas na investigação. Eis a íntegra (PDF – 69 KB)
Este é o terceiro revés judicial enfrentado pelo casal de políticos na Corte. A defesa não conseguiu sucesso no Habeas Corpus 1095002, cuja íntegra pode ser conferida no arquivo em PDF – 101 KB, e também teve o pedido de reconsideração, referente ao mesmo processo, negado. Acesse o documento completo em formato PDF – 41 KB.
HC nº 1095002 / MA
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