A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou nesta quinta-feira (18) que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) indeferiu mandado de segurança contra a Portaria 390/2015, que regula a cobrança de ICMS complementar na entrada de mercadorias de outros Estados com benefícios fiscais ilegais.
Segundo a Sefaz, a decisão foi adotada com base no relatório do desembargador Lourival Serejo e a defesa do Estado foi coordenada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Beneficiadores de Arroz do Estado do Tocantins (Sindiato).
A secretaria explica que adotou a portaria porque foram identificadas empresas que receberam benefícios fiscais nos Estados do origem não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), possibilitando às empresas colocar produtos no mercado maranhense com preços inferiores aos praticados pelos concorrentes locais, situação que configura concorrência predatória.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, trata-se de medida excepcional para proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência desleal de empresas de outros estados beneficiados com incentivos ilegais no ICMS.
A Sefaz determinou que, quando da entrada em território maranhense dos grupos de produtos listados na Portaria 390/15 oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Ceará, Pernambucoe Piauí, o contribuinte maranhense que receber tais mercadorias será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente nos estados vizinhos.
Com a decisão, o Estado do Maranhão obteve do Tribunal de Justiça o reconhecimento de que a Portaria não cria, nem majora tributos e que não se poderia falar em violação dos princípios da legalidade e da anterioridade e que não restou comprovado nos Autos que o Estado do Maranhão está apreendendo mercadorias como forma de coação para o pagamento de tributos, mantendo os efeitos da Portaria da Secretaria de Fazenda.