O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deu prazo de três dias para que o candidato a senador Simplício Araújo (DC) apresente defesa após o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedir o indeferimento de sua candidatura devido à ausência da certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau e à falta de quitação eleitoral, por conta do parcelamento de multas ativas na 009ª Zona Eleitoral.
Em despacho publicado na tarde do último sábado (5/8), o juiz Neian Milhomem Cruz destacou ressaltou que os documentos no processo incluem as decisões proferidas em 28 de agosto pelo Juízo da 009ª Zona Eleitoral de Pedreiras, que rejeitaram os pedidos de novo parcelamento feitos pelo requerente. Segundo o relator, essas decisões também determinaram a emissão de guias de recolhimento da União para pagamento integral do débito no prazo de cinco dias.
Diante da situação, Neian Cruz determinou a intimação de Simplício Araújo, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, para que, no prazo improrrogável de rês dias:
1. Manifeste-se acerca da documentação juntada pelo Ministério Público Eleitoral.
2. Comprove a regular quitação eleitoral mediante o recolhimento integral das multas ativas perante a 009ª Zona Eleitoral (Processos nº 0600080-60.2024.6.10.0009, 0600297-06.2024.6.10.0009, 0600291-96.2024.6.10.0009, 0600084-97.2024.6.10.0009 e 0600300-58.2024.6.10.0009).
3. Junte aos autos a Certidão Criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) referente ao seu domicílio eleitoral.
Clique aqui para ler a decisão
0600930-73.2026.6.10.0000
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