
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) tem três votos para negar o recurso apresentado pelo prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos), e pelo vice-prefeito, Adonilson Alves Rabelo (Republicanos), mantendo a sentença que confirmou a cassação dos mandatos por abuso de poder econômico no pleito de 2024. Ou seja, falta apenas um voto para que uma maioria seja formada.
A análise havia começado no dia 23 de julho e foi interrompida por um pedido de vista compartilhada do Juiz José Nilo Ribeiro Filho e da Juíza Luciana Sarney Alves de Araújo Costa, após o voto do relator negando provimento ao recurso. Na petição, a defesa levantou uma preliminar de imprestabilidade das provas digitais, mas esta foi rejeitada por unanimidade.
Assista à íntegra do julgamento:
Os juízes Marcelo Elias Oka e Sebastião Joaquim Lima Bonfim acompanharam o voto do relator. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (30), quando a juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira e o juiz Luís Eduardo Franco Bouéres esperam os votos-vista para se pronunciarem sobre o mérito.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Tiago de Sousa Carneiro, recomendou que o recurso eleitoral interposto seja conhecido, mas que, no mérito, seja desprovido. Assim, a sentença de primeira instância, que levou à cassação dos diplomas de Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo e os tornou inelegíveis por oito anos, está a um voto de permanecer inalterada.
Placar do julgamento até o momento:
Clique aqui para ler a pauta de julgamento
Recurso Eleitoral nº 0600155-09.2024.6.10.0039
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