O juiz Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou a retirada de um outdoor irregular, localizado na BR-226, no perímetro urbano de Barra do Corda/MA, que promove a imagem do ex-vice-prefeito Marcos Unillar e do ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD).
Em despacho liminar expedido na quarta-feira (5), o magistrado deu prazo de 24 horas para cumprimento da decisão judicial e fixou multa diária de R$ 5 mil reais para a hipótese de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas que se revelem necessárias à efetivação da ordem judicial.
Em sua decisão, o juiz justificou que o ilícito decorre justamente do emprego de meio expressamente vedado pela legislação eleitoral e afirmou que a utilização de outdoor é vedada tanto no período de campanha quanto na fase de pré-campanha e de propaganda intrapartidária.
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0600443-06.2026.6.10.0000
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