O juiz Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), indeferiu pedido de liminar que pedia a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa da empresa Real Time Big Data depois de constatar falhas metodológicas.

O levantamento está registrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) sob o nº MA-07362/2026. A divulgação está prevista para a próxima segunda-feira, dia 06, e deve revelar as intenções de voto no Estado.

A decisão foi proferida nessa sexta-feira (3) em resposta a uma representação apresentada pelo PSTU. A ação questionava a exclusão do pré-candidato Saulo Arcangeli nas simulações para o governo estadual, mesmo com sua pré-candidatura oficialmente anunciada em maio deste ano. Eis a íntegra (PDF – 660 KB)

O magistrado destacou que a legislação eleitoral não exige que as empresas responsáveis por pesquisas incluam todos os possíveis ou anunciados pré-candidatos em seus questionários, principalmente antes do registro oficial das candidaturas. Segundo ele, as empresas possuem liberdade metodológica na criação dos cenários apresentados aos entrevistados, desde que atendam aos requisitos legais para o registro da pesquisa.

“Nesse contexto, a alegação de que a ausência do nome do referido agente político comprometeria a confiabilidade da pesquisa demanda exame mais aprofundado, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. Assim, ausente a demonstração da probabilidade do direito, mostra-se inviável o deferimento da tutela de urgência pretendida. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, decidiu.

Decisões diferentes para casos iguais

Na semana passada, utilizando o mesmo argumento, o PSTU conseguiu uma decisão liminar do desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim para suspender a pesquisa do INOP, por ter excluído o pré-candidato da sigla ao governo.

O caso levanta duas questões importantes: por que a Real Time Big Data ganhou causa idêntica à do INOP e este perdeu?  E por que questões semelhantes são julgadas de maneira tão diferente pelos juízes do mesmo tribunal?

Como no Brasil não existe uma regra, norma ou lei que proíba os magistrados julgarem de formas diferentes situações semelhantes, alguns entendimentos de tribunais variam de caso para caso, de julgador para julgador e, cada magistrado pode proferir sua decisão da forma que achar mais justa.

Tendo em vista que o conceito do que é mais justo é muito relativo e varia de acordo com cada ser humano, casos idênticos nem sempre serão julgados da mesma forma.

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