A propaganda veiculada na televisão na último sábado (29), chamada “Muralha Digital”, proposta apresentada como política pública, que utilizava a expressão “comigo no Governo”, fazendo alusão à campanha do candidato a governador Eduardo Braide (PSD), não pode invadir o horário eleitoral dos candidatos a deputado federal no Maranhão e, por isso, deve ser suspensa. A decisão liminar é do juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que aceitou Representação da coligação “Avanço por Todo Maranhão”.
O magistrado verificou, em exame preliminar, “que a propaganda eleitoral da candidata a deputada federal Grida Nunes faz inserir propaganda eleitoral da campanha majoritária”, inclusive, com exibição do número 55, que identifica a candidatura majoritário do PSD no estado. Embora Grida Nunes apareça no encerramento pedindo votos para sua candidatura, o relator entendeu que isso não afastaria, por si só, a possibilidade de utilização indevida do espaço proporcional.
Legislação
O fundamento legal da representação foi o art. 53-A da Lei nº 9.504/1997. O dispositivo estabelece, como regra, a separação entre os espaços de propaganda gratuita destinados às candidaturas proporcionais e majoritárias. A norma admite referências acessórias e, em seu § 1º, faculta a inserção de depoimento de candidato de eleição diversa, desde que esse depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. O § 2º, por sua vez, veda a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
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RP 0601048-49.2026.6.10.0000
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