
O desembargador eleitoral José Nilo Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), ordenou que o candidato a deputado estadual Assis Ramos (Republicanos) remova, em 24 horas, propaganda eleitoral veiculada em perfil mantido na plataforma Facebook, sem que o respectivo endereço eletrônico tenha sido previamente comunicado à Justiça Eleitoral em seu registro de candidatura.
A decisão proferida na tarde dessa quinta-feira (10) levou em conta argumentos de representação ajuizada pela candidata a deputada estadual Marina Sousa (PT). Na ação, a requerente afirma que, desde 16 de agosto de 2026, foram divulgadas no referido perfil, de maneira reiterada, publicações contendo imagens de campanha, atos políticos, número de urna e apelos eleitorais.
“Foram identificadas 21 postagens no feed da página, além da divulgação cotidiana de conteúdo temporário por meio da ferramenta denominada stories”, frisou trechos da representação que tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601146-34.2026.6.10.0000.
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral concordou com os argumentos apresentados e ordenou que Assis Ramos remova, em um prazo de 24 horas, as postagens identificadas nas seguintes URLs:
https://www.facebook.com/share/r/19KRa8sXRu/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/18DEbvqMMJ/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/18UKNxw6Qb/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/1DHdWp3sHy/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/1DsUL9khPC/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/v/1J4imRpgxP/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/1RYubbDjLH/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/1F7WHSzJXW/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/v/1DdiJjEWC8/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/v/19NAjJJkUT/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/1DhmQPwjcZ/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/1FwMsLNza5/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/1E6GgNg7KB/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/v/1FPFTdL3fJ/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/1FVdkgx3QN/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/1DiMwEayPz/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/v/1JoztW46mr/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/v/1Bh11Yvx1k/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/19czqm6eH4/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/14rREgeWDvd/?mibextid=wwXIfr
https://www.facebook.com/share/r/19TCmmEJnh/?mibextid=wwXIfr;
Em sua decisão, o magistrado também determinou que o requerido se abstenha de fazer novas publicações de propaganda eleitoral no perfil que mantém na plataforma Facebook, até que o respectivo endereço eletrônico seja devidamente comunicado à Justiça Eleitoral. A multa estipulada para o descumprimento da decisão é de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra
Processo nº 0601146-34.2026.6.10.0000
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