O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quarta-feira (26) a decisão que determinava a cassação do prefeito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto (Republicanos), o Mecinho, e do vice-prefeito William Penha Barros (PSDB).

A decisão liminar foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e garante a permanência dos gestores nos cargos até o julgamento do recurso apresentado ao tribunal.

A decisão foi proferida em uma tutela cautelar antecedente apresentada pela defesa de Mecinho após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinar a cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade e a realização de nova eleição no município.

Origem

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou alegações de abuso de poder político, conduta vedada e supostas irregularidades relacionadas a contratações realizadas durante o período eleitoral.

Segundo a decisão do TSE, o TRE-MA havia determinado:

a cassação dos diplomas de Emerson Lívio Soares Pinto e William Penha Barros;

a declaração de inelegibilidade de Emerson Lívio;

a realização de nova eleição no município de São João Batista.

A defesa recorreu ao TSE alegando que a decisão regional apresentava possíveis violações ao Código Eleitoral e à legislação eleitoral, além de questionar fundamentos utilizados para a cassação.

Argumentos 

No pedido ao TSE, a defesa sustentou que havia risco de prejuízo caso a decisão do TRE-MA fosse executada imediatamente, antes da análise definitiva do recurso especial eleitoral.

Entre os argumentos apresentados, a defesa afirmou que a decisão regional teria aplicado interpretação considerada inadequada sobre regras relacionadas ao julgamento eleitoral e às condutas investigadas.

Também foi alegado que as contratações temporárias analisadas no processo estavam relacionadas à continuidade de serviços públicos e que não haveria demonstração suficiente de gravidade capaz de justificar a cassação do mandato.

Entendimento

Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques considerou presentes requisitos para a concessão da medida liminar. Segundo a decisão, havia possibilidade de revisão dos fundamentos adotados pelo tribunal regional no julgamento do recurso.

O ministro destacou que a execução imediata da cassação poderia gerar consequências antes da conclusão do julgamento definitivo pelo TSE. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-MA.

Permanência

Com a decisão liminar, Mecinho e William permanecem nos cargos de prefeito e vice-prefeito de São João Batista enquanto o recurso especial eleitoral não for julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O recurso especial segue agora em análise no TSE para a decisão definitiva sobre o mandato em São João Batista.

Clique aqui para ler a decisão

0601653-71.2026.6.00.0000

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