Uma impugnação ao pedido de tutela cautelar antecedente protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chamou a atenção devido ao tom utilizado pelos advogados que assinaram o documento, descrevendo o esquema de corrupção, responsável pela cassação do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Rocha (Republicanos), como “grosseiro e audacioso”.

“Por meio de provas documentais e testemunhais sólidas restou cabalmente comprovado o esquema – grosseiro e audacioso – perpetrado pelo primeiro requerente, então prefeito e candidato à reeleição, com a revelação de que os candidatos a vereador aliados – e seus parentes -, beneficiários das transferências atípicas oriundas da conta do FUNDEB, não possuíam vínculo funcional com a Administração Municipal, não tendo os requerentes logrado êxito em refutar as provas e comprovar qualquer álibi para justificar os milionários desvios, que, inclusive, haviam ganhado as manchetes nacionais a partir de matéria veiculada pelo programa Fantástico da Rede Globo de televisão”, frisou.

Contestando os argumentos

No documento de 20 páginas, ao qual o blog do Isaías Rocha teve acesso, os causídicos contestam o pedido do ex-prefeito em tentar suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que o afastou do cargo e garantir seu retorno à chefia do Executivo municipal até o julgamento definitivo do recurso especial. 

A Coligação União e Reconstrução foi quem protocolou a impugnação requerendo o não conhecimento do pedido cautelar e a manutenção da decisão que determinou o afastamento da chapa majoritária. Os advogados Sócrates José Niclevisk e Carlos Sérgio de Carvalho Barros, do escritório Carlos Sérgio Barros Advogados Associados, assinaram a petição.

Na peça processual dirigida ao relator do caso no TSE, ministro André Mendonça, os advogados argumentam que Wallas Rocha e a então vice-prefeita Débora Heilmann foram condenados por abuso de poder político e econômico. A alegação envolve o suposto desvio de recursos do Fundeb para favorecer aliados políticos, familiares e candidatos durante as eleições de 2024.

De acordo com a impugnação, tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do TRE-MA reconheceram a gravidade dos fatos, culminando na cassação da chapa e na determinação de realização de novas eleições no município. 

Posse do prefeito interino

Outro argumento central da impugnação é de natureza processual. O escritório Carlos Sérgio Barros afirma que o recurso especial apresentado por Wallas Rocha ainda sequer passou pelo juízo de admissibilidade no TRE-MA, motivo pelo qual o TSE não teria competência, neste momento, para apreciar o pedido de efeito suspensivo, citando inclusive as Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal e precedentes da própria Justiça Eleitoral. 

A defesa da coligação também destaca que a decisão do TRE-MA já foi executada. Em 22 de julho, o presidente da Câmara Municipal, Amilton Damasceno Alves, assumiu interinamente a Prefeitura após o cumprimento do acórdão regional. Na avaliação dos impugnantes, a tentativa de Wallas Rocha de retornar ao cargo teria como objetivo suspender os efeitos da decisão judicial já executada antes mesmo da análise da admissibilidade do recurso especial. 

“A urgência invocada pelos requerentes é, em verdade, a própria urgência da Justiça Eleitoral em sanar irregularidades graves que comprometeram a legitimidade das eleições e a higidez do processo democrático. Não se pode confundir o legítimo exercício do poder-dever de executar a decisão judicial com um perigo de dano apto a justificar a concessão da tutela cautelar”, destacou.

Agora, caberá ao ministro André Mendonça analisar tanto o pedido cautelar formulado pelos ex-gestores quanto a impugnação apresentada pela Coligação União e Reconstrução, definindo se há ou não espaço para o retorno de Wallas Rocha ao comando da Prefeitura de São Benedito do Rio Preto enquanto o mérito do recurso especial ainda aguarda tramitação no TSE. 

Clique aqui para ler pedido de tutela cautelar antecedente 

Clique aqui para ler a impugnação ao pedido do ex-prefeito 

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