A guerra pela indicação da vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, com a aposentaria do conselheiro do Nonato Lago, ganhou mais um capítulo, após a revelação de um arquivo do TCE colocar os conselheiros Raimundo Oliveira Filho (maio de 1986) e Álvaro César de França Ferreira (janeiro de 1988), como origem de vaga do Poder Legislativo. Como já explicamos, essas nomeações ocorreram numa época em que o Parlamento não fazia indicação ao órgão.
LEIA TAMBÉM:
Fraude leva Assembleia a obter 5 das 7 vagas do TCE-MA
Vaga de Nonato Lago no TCE ao MPC é inconstitucional
Decisões do STF garantem vaga no TCE-MA à Assembleia
Conforme destacamos anteriormente, a origem das vagas dos sete conselheiros se prova através das nomeações. No caso de Raimundo Oliveira e Álvaro Ferreira, documentos obtidos pelo blog comprovam que as indicações deles foram realizadas pelo Chefe do Executivo.
Em relação a Álvaro Ferreira, sua chegada ao TCE só foi possível graças à Mensagem Governamental nº 006/88, cuja aprovação na Assembleia Legislativa, aconteceu em 22 de janeiro de 1988. O governador da época era o saudoso Epitácio Cafeteira (PDC), que comandou o Maranhão entre 15 de março de 1987 a 3 de abril de 1990.
A indicação de Raimundo Oliveira à Corte de Contas também foi feita pelo Executivo, conforme Mensagem Governamental nº 019/86, com aprovação do Legislativo, no dia 15 de maio de 1986. Na época, o governador era o saudoso Luís Rocha (PDS), que administrou o Maranhão entre 15 de março de 1983 a 15 de março de 1987.
As nomeações deles se diferenciam do ato que levou Edmar Cutrim, que é um dos três provenientes do Legislativo, ao Pleno e reforçam ainda mais a tese da desproporcionalidade na composição do TCE, fazendo o Executivo ficar com 4 contra 3 vagas da Assembleia, contrariando os termos do modelo constitucional, na forma preconizada também pelas decisões do STF.
Desistência da ação
Não se sabe até o momento, por exemplo, se era com base nessas informações que a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), pretendia ingressar com petição na Justiça, requisitando a vaga de Lago para um procurador de Contas.
Segundo o blog apurou, as novas revelações sobre o caso teriam feito a entidade recuar em ingressar com o pedido judicial, pois a tentativa de usar informações equivocadas para sustentar a petição poderiam, inclusive, induzir o juízo em erro, ferindo o artigo 14, incisos I, II, III e V do Código de Processo Civil, uma vez que todos os que participam e atuam no processo devem proceder com boa-fé e lealdade. Os detalhes sobre essa possível desistência, entretanto, iremos detalhar na próxima abordagem sobre o assunto.
Em tempos de desinformação e pandemia, o blog do Isaías Rocha reforça o compromisso com o jornalismo maranhense, profissional e de qualidade. Nossa página produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.