O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Barroso, negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo (ARE 1546054) interposto pelo estado do Maranhão contra sentença que julgou procedente pedido de uma professora para condenar o ente público ao pagamento do abono de permanência, referente ao valor da contribuição previdenciária (FEPA), desde janeiro de 2020. O …
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