
O presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou o julgamento do recurso apresentado pelo advogado Diego Menezes Soares na decisão que acolheu pedido do hoje desembargador Flávio Vinícius Araújo Costa, e mandou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reanalisar a lista de nomes relacionados à vaga destinada à advocacia na Corte maranhense.
O ministro André Mendonça, relator do caso, liberou na segunda-feira (14) a Reclamação nº 92.071 para a pauta do colegiado. O autor baseou seu pedido na autonomia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar os requisitos dos candidatos indicados para ocupar vagas de desembargador através do Quinto Constitucional. A ação corre em segredo de Justiça.
Candidato questiona decisão
O problema, no entanto, é que o advogado Diego Menezes Soares, mencionado nos autos como D.M.S., apresentou embargos de declaração contra a decisão monocrática. Na petição, ele afirma ter legitimidade para apresentar o recurso, argumentando que a decisão questionada, embora emitida em um processo no qual não é parte original, tem impacto direto, imediato e concreto sobre sua esfera jurídica.
Respeito à reserva racial
Além disso, afirma que foi incluído na lista duodecimal e está classificado como candidato negro apto remanescente para garantir a preservação da vaga racial conforme estabelecido no Edital nº 01/2023. Ele descreve a cronologia do processo de seleção, destacando a previsão de composição da lista com três homens e três mulheres e o respeito à reserva racial, com pelo menos um candidato negro ou negra apto. Ele também destacou a necessidade dos embargos apresentados para eliminar a contradição gerada pelo dispositivo da decisão.
O que diz Mendonça?
Ao analisar o caso, Mendonça contestou o argumento do embargante, que alegava a omissão na decisão por não levar em conta a situação jurídica do candidato Hugo Assis Passos e a necessidade de corrigir a lista sêxtupla. De acordo com o ministro, essa alegação não procede, esclarecendo que a principal questão examinada na reclamação, apresentada por Flávio Costa, focou exclusivamente na usurpação de competência da OAB/MA pelo TJ/MA.
“A causa de pedir e o pedido da reclamação foram, portanto, estritamente delimitados a esse “conflito de competência”. Ante o exposto, confirmando integralmente a decisão embargada, de acordo com a fundamentação acima, rejeito os embargos de declaração”, decidiu. Eis a íntegra da decisão (PDF – 144 KB)
Data do julgamento
Insatisfeito, Diego Menezes Soares interpôs um agravo regimental e agora a análise do caso foi incluída na pauta da sessão virtual do colegiado da Corte, que será realizada entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro, conforme apurou o blog do Isaías Rocha. Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Contexto
A disputa pela vaga do Quinto Constitucional no TJMA tem se transformado em uma das mais disputadas da história recente da advocacia maranhense. Sucessivos recursos, impugnações e discussões judiciais colocam em debate os critérios adotados na seleção dos candidatos. Todo esse clima de polêmica contribuiu para o prolongamento do processo de nomeação.
Na análise do caso, o ministro André Mendonça entendeu que o nome do advogado Flávio Costa precisava integrar a lista a ser apreciada pelo Tribunal de Justiça. Com os novos termos fixados pelo Supremo, o procedimento retornou à pauta do TJMA para nova deliberação.
Lista tríplice
A lista tríplice foi elaborada em 10 de junho durante uma sessão da Corte Maranhense, com a participação de 26 desembargadores. Na primeira votação secreta, Flávio Costa obteve 20 votos, assegurando assim o primeiro lugar na lista. A nomeação aconteceu após ele ser o mais votado entre os integrantes da relação oficial com três nomes de candidatos escolhidos pelo TJ-MA para a vaga destinada à advocacia pelo critério do Quinto Constitucional.
Rcl 92071
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