O ex-presidente da Câmara de Açailândia, Aluísio Sousa (Republicanos), apresentou uma contestação na Justiça Eleitoral em relação à notícia de inelegibilidade levantada pela advogada paranaense Camile Natasha Nunes Lima, que questiona sua candidatura a uma vaga na Assembleia Legislativa.
O instrumento jurídico protocolado pela causídica faz referência à Lei da Ficha Limpa e solicita o indeferimento do registro, argumentando que há uma decisão do TCE-MA que considerou irregulares as contas de Aluísio referentes ao ano de 2011.
Naquele período, Aluísio Sousa presidia o legislativo açailandense. Em 2022, durante julgamento do balanço financeiro, o Tribunal de Contas determinou o ressarcimento de R$ 1,22 milhão aos cofres públicos, além de multas que somam mais de R$ 83 mil. Por conta disso, a autora do pedido afirma que a condenação reúne os requisitos da Lei da Ficha Limpa para impedir a candidatura.
Contestação
Ao contestar a notícia de inelegibilidade, o candidato argumenta que o pedido da advogada é baseado exclusivamente nos efeitos do Acórdão PL-TCE nº 120/2022, o qual teria sido modificado pela Corte de Contas devido ao reconhecimento da prescrição quinquenal. Eis a íntegra do documento (PDF-76 KB)
“A decisão que servia de único pilar para a Notícia de Inelegibilidade foi tornada insubsistente pela mesma Corte que a proferiu. Em outras palavras, o Acórdão PL-TCE nº 120/2022 não produz mais qualquer efeito no mundo jurídico”, frisou em sua contestação. Eis a íntegra da petição (PDF -617 KB)
Má-fé e danos morais
O candidato, além de solicitar a total improcedência da notícia de inelegibilidade devido à perda do objeto, também busca o reconhecimento da litigância de má-fé por parte da noticiante. Ele requer ainda que ela seja condenada ao pagamento de multa e por danos morais, com o valor da indenização a ser estipulado pelo juiz.
0600295-92.2026.6.10.0000
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