Imagine, caro leitor, que você está defendendo alguém investigado em uma operação da Polícia Federal, cujo WhatsApp foi alvo de interceptação.
Algo comum nos dias de hoje. Agora, considere que essa interceptação, ao invés de focar apenas nas mensagens pertinentes à investigação, alcançou toda a lista de contatos da pessoa. Isso resultou na bisbilhotagem de conversas pessoais com a esposa, filhos, José da Farmácia, o grupo de futebol, entre outros.
Tal conduta, que é ilegal, tem nome e sobrenome: fishing expedition.
O termo significa “expedição de pesca” ou, em tradução livre, “pescaria probatória”. Em resumo, a acusação “lança as redes” para “pescar” qualquer prova que eventualmente venha a ser útil em meios e ambientes que nada têm a ver com o caso investigado.
A série de investigações realizadas pela Polícia Federal, supervisionadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, contra alguns de seus desafetos no Maranhão, parecem estar passando essa impressão.
A principal notícia não deveria ser o fim do sigilo de pelo menos três ações ligadas diretamente à família do governador Carlos Brandão (MDB) ao caso Tech Office e uma série de ações que o relator diz ter conexões entre si, mas o fato das denúncias da advogada Clara Alcântara Botelho Machado, no inquérito relacionado à PET 14355, não terem encontrado evidências que ligassem algum esquema de corrupção à alta cúpula do poder maranhense no caso.
O primeiro inquérito no STF, considerado o principal, que acusava a família do governador de estar envolvida em um suposto esquema, começou a tramitar após uma denúncia feita pela advogada mineira, sendo autuado sob a PET 14335, no dia 28 de agosto de 2025. No entanto, o relator atribui a sua abertura à Assembleia Legislativa do Maranhão.
Na época, o ministro Flávio Dino estipulou um período de 60 dias para que os investigadores da PF realizem as apurações. O caso está prestes a completar um ano no dia 28 deste mês. Contudo, de maneira curiosa, esse inquérito não foi incluído nas investigações cujo sigilo foi levantado pelo ministro.
Sem encontrar absolutamente nada que tenha relação direta ou indireta com a família Brandão no bojo das investigações do esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o relator “lança a rede” em outros três inquéritos, todos abertos neste ano:
Petição 15438, protocolada em 11/02/2026, para investigar casos relacionados, desde emendas parlamentares até obstrução de justiça;
Petição 15437, autuada em 11/02/2026, que apura o afastamento cautelar e a busca e apreensão contra o agente da Polícia Federal Edivar Rodrigues dos Santos;
Petição 15900, registrada em 15/04/2026, que trata do homicídio no Tech Office, que os dinistas tentam associar ao presidente do TCE, Daniel Brandão; e da obstrução de justiça com o rompimento do sigilo telefônico do senador Weverton Rocha (PDT), que a Polícia Federal acusa de estar envolvido nos casos.
Conexão sem prevenção
Nenhum dos inquéritos em que Dino atua como relator conseguiu identificar qualquer evidência ligada à alegação de obstrução em sindicância contra o grupo de Brandão. Os indícios, contudo, foram descobertos a partir dos dados extraídos do celular do senador Weverton, apreendido durante uma das fases da Operação Sem Desconto, que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esses dados revelaram uma série de ligações, mensagens e áudios trocados entre o parlamentar e um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o problema é que o caso não está relacionado ao objeto das investigações mencionadas pelo ministro maranhense. Pior: estaria relacionado à Petição 16435, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
No contexto das emendas parlamentares em contratos firmados por entidades públicas com as empresas Vigas Engenharia Ltda, EMA – Empreendimentos do Maranhão EIRELI, Gás do Sertão Ltda., e I. S. Guimarães Ltda (Construtora Guimarães), os casos estão ligados às “Emendas de Relator” e emendas propostas pelo deputado federal Josimar ‘Maranhãozinho, que foi condenado no bojo da Ação Penal 2670, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.
As provas desempenham um papel vital nesse contexto, uma vez que são definidas como todos os elementos que evidenciam a existência e a veracidade de um fato. Por isso, é essencial que o magistrado, como autoridade encarregada de analisar as provas, realize uma avaliação meticulosa dos sistemas de apreciação probatória, especialmente no que diz respeito à caracterização da prova ilícita e suas exceções. Nesse cenário, consideram-se ilícitas as provas obtidas em desacordo com normas constitucionais ou legais, as quais podem ser excluídas do processo.
Pesca probatória
O fenômeno da pescaria probatória é uma prática proibida no ordenamento jurídico brasileiro, pois não se admite investigações especulativas e indiscriminadas sem objetivo certo ou declarado. Na lição do ministro Gilmar Mendes, a prática da fishing expedition consiste em “investigações genéricas para buscar elementos incriminatórios aleatoriamente, sem qualquer embasamento prévio”.
Portanto, pode-se afirmar que a vedação ao fishing expedition decorre da proteção contra a autoincriminação, conforme expressa o direito constitucional que assegura que ninguém tem obrigação de produzir provas contra si mesmo. Contudo, é importante não confundir ‘pescaria probatória’ com ‘serendipidade’. A primeira é uma investigação penal especulativa e ilegal que busca provas sem alvo ou foco definido, enquanto a segunda é a descoberta legal e inesperada de um novo crime ou autor durante uma investigação que já era legítima e autorizada.
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com