A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu parcialmente o pedido de impugnação de pesquisa realizada pelo Instituto Qualitativa. A coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande”, encabeçada pelo candidato a governador Felipe Camarão (PT), havia ingressado com ação para tentar impedir a divulgação dos números da consulta.

O levantamento está registrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais – PesqEle sob o nº MA-08263/2026. A divulgação ocorreu nesta quarta-feira (26), e revelou novos números das intenções de voto no Estado.

A decisão foi proferida na tarde de hoje em resposta a uma representação apresentada pela coligação ‘Brasil Justo, Maranhão Grande’, que tem como partidos a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV); PSB; e a Federação PSOL Rede (PSOL/Rede).

Preocupação está na avaliação

A controvérsia envolve perguntas incluídas no questionário que não consta do registro e aponta, em síntese, as seguintes irregularidades:

1 – A inclusão, no questionário de coleta, da pergunta de número 08, destinada a aferir a aprovação da administração do Presidente da República, cargo que não consta do registro;

2 – A divergência entre a metodologia registrada, que afirma serem “todas as entrevistas espontâneas”, e o questionário aplicado, cujas perguntas são, em sua maior parte, rotuladas como “(Estimulada)”;

3 – A indeterminação do plano amostral, que se autodefiniria, simultaneamente, como probabilístico estratificado e como amostragem por cotas, sem descrição do método de seleção dos municípios e sem explicitação ou quantificação do efeito de conglomeração, do que resultaria margem de erro incompatível com o desenho adotado; e

4 – A indefinição do universo pesquisado e da variável de nível econômico efetivamente coletada.

Divulgação sem avaliação

A magistrada, contudo, considerou apenas o primeiro item da controvérsia e proibiu sua divulgação. Esse item é, especificamente, o que aborda informações sobre a aprovação do presidente Lula e do governador Carlos Brandão. Em sua decisão, ela autorizou a divulgação dos demais resultados do levantamento, notadamente os relativos aos cargos de governador e senador, cuja divulgação permaneceu integralmente livre.

Clique aqui para ler a decisão

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