O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Instituto Quaest disponibilize à coligação “Avanço por todo Maranhão”, encabeçada pelo candidato a governador Orleans Brandão (MDB) acesso aos dados internos de auditoria da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MA-02558/2026. A decisão foi proferida pelo juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda da Corte, relatora do processo.

Na decisão, obtida pelo blog do Isaías Rocha, o instituto deverá franquear, no prazo de dois dias, acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, à identificação dos entrevistadores responsáveis pelo levantamento, às planilhas e aos mapas individuais da pesquisa, preservando o sigilo da identidade dos eleitores entrevistados. Também deverá disponibilizar o relatório final encaminhado ao contratante do estudo.

Segundo a magistrada, o acesso à documentação encontra respaldo no art. 34, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 e do art. 13 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que asseguram a partidos políticos, federações, coligações, candidatos e ao Ministério Público Eleitoral o direito de fiscalizar a regularidade das pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral, inclusive mediante acesso aos mecanismos de controle interno utilizados pelos institutos responsáveis pelos levantamentos.

Clique aqui para ler a decisão

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