O Maranhão tem 7.024.557 habitantes e ocupa a 12ª posição entre os estados mais populosos do Brasil, segundo levantamento divulgado pelo IBGE na sexta-feira (28). A estimativa considera a população até 1º de julho de 2026. Contudo, o que causa curiosidade é que estados como Pará, Santa Catarina e Goiás cresceram muito mais em termos populacionais nos últimos anos do que o Maranhão, mas continuam com menos cadeiras na Câmara Federal, conforme levantamento realizado pelo blog do Isaías Rocha.

O primeiro estado possui 8.756.324 pessoas, contando com 17 deputados federais e 45 estaduais. O segundo estado tem 8.312.759 residentes, representado por 16 deputados federais e 44 estaduais. O terceiro estado tem uma população de 7.495.033 moradores, mas dispõe de 17 deputados federais e 42 estaduais. O estado maranhense, por sua vez, com uma população de 7.024.557 habitantes, dispõe de 18 deputados federais e 42 estaduais.

Distorção proporcional

Na prática, a desproporcionalidade ocorre devido ao congelamento da distribuição das vagas federais que não é atualizada pelo Congresso Nacional desde 1993, mantendo uma divisão antiga que não reflete o crescimento populacional recente desses estados.

Pela Constituição Federal, o número de deputados deveria ser proporcional à população de cada unidade da federação. No entanto, como a lei complementar que reajusta as bancadas com base nos censos demográficos do IBGE nunca foi votada e atualizada pelo Poder Legislativo, a divisão congelou no cenário de três décadas atrás.

Por isso, Pará, Santa Catarina e Goiás cresceram muito mais em população do que o estado maranhense nos últimos anos, mas continuam com menos cadeiras. Nas três unidades federativas, são necessários mais cidadãos para eleger um único deputado do que no Maranhão.

Distribuição adiada

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o mérito da ADO 38, reconheceu a demora do Congresso em editar uma lei complementar para revisar o número de deputados, conforme prevê a Constituição. A decisão deu prazo de dois anos para que fosse aprovada lei sobre a distribuição de cadeiras na Câmara.

Em junho de 2025, foi aprovada uma lei que fixou em 531 o total de deputados federais a serem eleitos em 2026 e estabeleceu novos critérios para a distribuição das vagas. No entanto, o texto foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em julho do mesmo ano.

Anualidade eleitoral

Por esse motivo, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu que o STF reconheça que o Legislativo cumpriu a decisão na ADO 38 e que seja mantido para as eleições de 2026 o mesmo número de vagas na Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência.

O ministro Luiz Fux atendeu ao pedido e determinou que o número de deputados federais para as eleições de 2026 permaneça o mesmo das eleições de 2022. Ele explicou que, diante da proximidade das eleições deste ano e da necessidade de segurança jurídica e de respeito ao princípio da anualidade eleitoral, é necessário suspender os efeitos da decisão original do STF até que o processo legislativo seja concluído. Isso permitirá que seu resultado seja aplicado, “com segurança e clareza”, a partir das eleições de 2030.

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