
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido liminar em reclamação apresentado pelo advogado Fabio Hernandez de Oliveira Sousa, que questionava atos do Juízo da Vara Especial dos Crimes Organizados de São Luís/MA. Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), aceita em 13 de outubro de 2025, está ligada à Operação Regalo, coordenada pelo Gaeco, que apura irregularidades em procedimentos licitatórios executados na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz (Sinfra).
As investigações apontam fraudes nas licitações e em contratos administrativos firmados nos anos de 2019 e 2020 entre o Município de Imperatriz e a empresa Maciel Transportes e Serviços LTDA. De acordo com o MPMA, o esquema direcionou a disputa em favor da empresa contratada e incluía sobrepreço nos serviços e irregularidades na fiscalização contratual. A Maciel Transportes emitiu notas fiscais e recebeu pagamentos da Sinfra sem a comprovação da prestação integral dos serviços contratados.
Na reclamação, Fabio Hernandez alegou violações à Súmula Vinculante nº 14 e irregularidades no processo penal. Ele menciona, entre outras questões, cerceamento de defesa, ocultação de provas relevantes e falta de respeito ao devido processo legal. Também aponta omissões ao concluir etapas processuais tanto pelo Ministério Público quanto pelo Judiciário.
A controvérsia gira em torno da designação de audiência de instrução antes da conclusão de diligências essenciais, como laudos periciais e auditoria de logs, cujos resultados seriam fundamentais para a defesa do réu. Segundo o documento, o juiz responsável teria realizado etapas processuais sem aguardar a finalização dessas ações, o que teria causado prejuízo às chances de defesa e violado garantias constitucionais.
Na petição, Hernandez solicitou a anulação da decisão que marcou a audiência de instrução antes de finalizar as diligências essenciais, o acesso completo aos autos, o reconhecimento de provas consideradas ilícitas e manifestações de órgãos como a Procuradoria-Geral da República, CNJ e OAB, além de benefícios de gratuidade.
Decisão
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ao apreciar o pedido liminar, afirmou que ainda não era possível avaliar a plausibilidade do direito alegado sem ouvir as partes envolvidas e sem que fossem prestadas informações oficiais pela autoridade reclamadas. Por essa razão, Toffoli determinou que fossem solicitados esclarecimentos urgentes para dar prosseguimento ao processo, especificando que a decisão final do caso dependerá das respostas fornecidas pelas autoridades envolvidas. A decisão foi proferida na terça-feira, 25, mas só foi publicada na quinta-feira, 27. Eis a íntegra (PDF – 127 KB)
Quem é ele?
Dr. Fábio Hernandez (PL) é candidato em 2026 — disputa uma vaga de deputado estadual do Maranhão, com o número 22400. Ele tem 46 anos, é casado, declara a profissão de advogado e tem escolaridade superior completo. Natural de Imperatriz (MA), nasceu em 1980.
Estreou nas urnas em 2016, quando disputou uma vaga na Câmara Municipal de Imperatriz pelo PSC e foi eleito, com 1.904 votos, ficando em décimo lugar entre os 21 mais votados para o legislativo imperatrizense. Em 2020, foi reeleito pelo PP com 1.420 votos, ficando entre os 13 candidatos mais votados para o cargo.
Somadas as 2 campanhas com prestação de contas, arrecadou R$ 16 mil e gastou R$ 16 mil. A campanha mais cara foi a de 2020, com R$ 9 mil em despesas (R$ 6,39 por voto).
No registro de 2026, declarou patrimônio de R$ 1,16 milhão — alta de 1350% frente aos R$ 80 mil declarados em 2016. Nos registros da Receita Federal, ele aparece como sócio de 1 empresa (1 ativa), listada abaixo com o CNPJ.
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