O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026 encerrou neste sábado, 15 de agosto, às 19h. Mesmo com o prazo expirado, o candidato Manoel Garimpeiro enviou à Justiça Eleitoral, na manhã deste domingo, 16, um pedido de registro de candidatura para disputar uma vaga remanescente pelo Partido Novo. Ele concorre ao cargo de deputado estadual com o número 30.300.
O pedido de Garimpeiro está sob análise pela juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa, relatora do processo que está em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), com o número 0600943-72.2026.6.10.0000. A apresentação do pedido de registro não significa aprovação automática da candidatura. Com o fim do prazo, a Justiça Eleitoral inicia a análise dos pedidos. Nessa etapa, são verificadas as condições de elegibilidade e os requisitos previstos na legislação para que cada candidatura possa ser considerada apta a disputar as eleições.
Após a apresentação, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico, PJe e, com a publicação dos editais, abre-se prazo para a apresentação de impugnações por quem tenha legitimidade para questionar os registros. Cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade.
Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos no registro, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Ao final da análise, a Justiça Eleitoral decide pelo deferimento, quando autoriza o registro da candidatura, ou pelo indeferimento, quando entende que os requisitos legais não foram atendidos.
Prazo para julgar os registros
O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, como a data em que todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral, com as respectivas decisões publicadas. No Maranhão, isso significa que os pedidos de registro das candidaturas de competência do TRE-MA deverão ter sido analisados e julgados pelo Tribunal até essa data.
Isso, porém, não significa que todas as discussões sobre as candidaturas necessariamente terminem em 14 de setembro. As decisões do TRE-MA podem ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme as hipóteses previstas na legislação. Em determinadas situações, a discussão também pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando envolver matéria constitucional.
Dessa forma, uma candidatura pode já ter sido julgada pelo TRE-MA e ainda estar sendo discutida em instância superior.
Vaga remanescente
O preenchimento de vaga remanescente ocorre quando um partido político ou federação não indica o número máximo permitido de candidaturas durante as convenções partidárias. Amparado pelo Art. 10, § 5º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução TSE nº 23.609/2019, o procedimento possui regras rígidas de prazo, cotas e documentação.
Regras e prazos
Prazo limite: O requerimento deve ser enviado à Justiça Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.
Condição: Aplica-se quando a convenção inicial deixa vagas em aberto dentro do limite máximo que a legenda poderia lançar.
Cota de gênero: Os percentuais mínimos e máximos para cada sexo devem ser obrigatoriamente observados no preenchimento dessas vagas.
Acesso: O preenchimento é feito de forma digital por meio do sistema oficial CANDex.
Requisitos: O candidato indicado deve preencher rigorosamente as mesmas condições de elegibilidade, preenchendo ficha, documentação e comprovação de filiação exigidas para qualquer outro concorrente.
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