Ao longo dos seus 135 anos de história, o Supremo Tribunal Federal (STF) só reconheceu o impedimento ou a suspeição de ministros em casos de autodeclaração, ou seja, quando o próprio magistrado decide que não pode atuar em um processo devido a algum conflito de interesse, que nem sempre é detalhado.
Os questionamentos externos pedindo impedimento ou suspeição de algum magistrado foram todos rejeitados, a maioria por decisão individual da presidência da corte. Dos 473 pedidos que chegaram ao Supremo nos últimos dez anos, 349 foram negados sem qualquer análise colegiada, o equivalente a quase 74%. As informações são do Corte Aberta, portal de transparência e estatísticas do tribunal.
O tema voltou à tona com os desgastes sofridos pelo ministro Flávio Dino na relatoria das investigações envolvendo desafetos e ex-aliados no Maranhão. Um dos investigados é o ex-deputado Raimundo Cutrim, que pediu a suspeição do adversário como relator, alegando que o magistrado não possui mais a imparcialidade necessária para julgar os casos contra ele.
na supervisão do inquérito que contariaram ate mesmo a posição contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, em três ocasiões, defendeu a rejeição das investigações por incompetência do STF.
Dino já estava sob pressão devido à sua postura na condução de alguns inquérito, que contrariaram a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, em três ocasiões, defendeu a rejeição das investigações, alegando falta de competência do STF.
As críticas abrangem desde a violação de normas constitucionais, como o princípio do juiz natural, até questões como a distribuição de competências entre os tribunais superiores, o devido processo legal, a autonomia estadual e o sistema acusatório, entre outros pontos.
Embora toda a repercussão tenha ocorrido, Dino, que já atuou como professor de Direito Constitucional na UFMA entre 1993 e 1994, segue ignorando as normas de suspeição e impedimento. E, ao que parece, pelo menos por ora, ele não mostra sinais de querer se afastar dos casos, possivelmente porque acredita que não existem fatores que possam comprometer sua imparcialidade.
Este não é um caso isolado. Diversos ministros tiveram sua imparcialidade questionada no debate público, ou em procedimentos formais que acabam sendo arquivados ou rejeitados. Contudo, jamais na história centenária da Suprema Corte e do judiciário, ocorreu a situação de um político que se tornou juiz assumir a tarefa de relatar casos que potencialmente resultem no afastamento de seu ex-vice, transformado em seu principal opositor.
Nos últimos anos, foram vários os pedidos buscando o afastamento do ministro Alexandre de Moraes tanto nos casos do 8 de Janeiro quanto da trama golpista —ao menos um desses questionamentos partiu da própria defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Também a participação dos ministros Cristiano Zanin e do próprio Flávio Dino no julgamento da trama golpista foi questionada. Na época, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos de forma monocrática, e somente os recursos subsequentes foram submetidos ao plenário.
O ministro Dias Toffoli, que vai vai relatar uma ação que pede retirada do seu colega Flávio Dino da relatoria de inquéritos contra o governador Carlos Brandão, também já enfrentou pedidos de suspeição atuando na supervisão de ações envolvendo o extinto Banco Master no STF. Na ocasião, o plenário da corte não reconheceu qualquer impedimento ou suspeição, uma vez que o magistrado renunciou à relatoria por iniciativa própria.
Impedimento e suspeição
O Código de Processo Penal prevê que o juiz fica impedido nas ações em que seu cônjuge ou parente tenha participado; em que o próprio tenha atuado no passado (como advogado ou magistrado de instância inferior, por exemplo); ou em que ele ou seus familiares forem diretamente interessados.
Já a suspeição tem caráter subjetivo e diz respeito a situações em que o ministro é inimigo capital ou amigo íntimo das partes ou dos advogados, recebe presentes de pessoas interessadas na causa ou aconselha as partes. Se houver motivo de foro íntimo, ele não é obrigado a entrar em pormenores.
Além de envolvidos diretamente no processo, só a PGR tem legitimidade para apresentar esse tipo de processo questionando a suspeição ou impedimento dos ministros, e por isso ela pode funcionar como barreira para o caso chegar ao Supremo. Se ninguém questionar, depende do próprio ministro se afastar do caso.
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