O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado para relatar a ação que pede a suspensão de investigações contra o governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB) sob a supervisão da Corte. A distribuição ao ministro foi feita nesta quarta-feira (19), por sorteio.

Conforme o blog do Isaías Rocha revelou na última segunda-feira, 17, a peça é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que foi protocolada pelo governador na madrugada do último sábado (15/8). Além da suspensão das investigações, também há pedido para que seja declarada a nulidade de todos os atos investigatórios autorizados pelo Supremo.

A principal argumentação é que a competência para processar e julgar governadores é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que se estende à fase investigatória, que autoriza e supervisiona atos da investigação. Dessa forma, não caberia ao STF abrir a investigação de ofício.

As investigações contra Brandão e familiares estão sendo conduzidas por Flávio Dino – o ministro e Brandão chegaram a ser aliados políticos, mas romperam relações.

Os advogados do governador sustentam que o STF não poderia ter mandado a Polícia Federal investigar Brandão a partir de informações extraídas de outro processo que tramitava no STF e questionava regras da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) referentes à escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (ADI 7780). Portanto, os atos seriam nulos, já que haveria usurpação de competência por parte do STF.

Caso não haja suspensão integral das investigações, os advogados de Brandão pedem que cesse a supervisão do STF, remetendo os elementos à Procuradoria-Geral da República (PGR) e/ou ao STJ.

A petição inicial apresentada ao STF diz que o ministro “ultrapassou os limites” de competência e está produzindo efeitos institucionais graves e relevantes. A ação tramita sob o número ADPF 135.

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