Devido a diversas irregularidades verificadas no processo seletivo simplificado, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Pio XII, o Ministério Público do Maranhão requereu, em 21 de março, por meio de mandado de segurança, a suspensão liminar da seleção. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo.
No dia 17 de março, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII recebeu denúncias de possíveis fraudes no edital do processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais para a área de educação infantil, fundamental, libras, além de auxiliar administrativo, vigia, motorista e auxiliar operacional de serviços diversos.
No edital original do seletivo constava que as inscrições se dariam de 8 a 10 de março e a divulgação do resultado seria feita no dia 14. Seriam oferecidas 200 vagas. O prazo para os recursos seria de 15 a 16 de março. A seleção seria feita por meio de análise de currículo e apresentação de documentos.
No entanto, uma das testemunhas informou que efetuou sua inscrição no dia 14 de março, data marcada para a divulgação do resultado e que quem estava recebendo os documentos era o vereador Josué Lima, presidente do Legislativo de Pio XII.
IRREGULARIDADES
Uma vistoria realizada pela equipe do MPMA constatou que um novo edital, com o mesmo número, havia sido publicado. As datas e o número de vagas tinham sido modificados.
No mandado, o Ministério Público questiona, entre outros pontos, a razão de um representante do Legislativo participar de ato de seleção pública para o Executivo.
Também foi verificado que as inscrições foram abertas no dia 13 de março, mas o edital modificado só foi publicado oficialmente em 14 de março, constando no Diário dos Municípios nº 1551.
Outro questionamento do MPMA refere-se à pontuação de títulos. O candidato com nível fundamental completo obtém oito pontos e o com nível médio completo recebe cinco, ou seja, a pessoa com menor qualificação tem direito a mais pontos.
Igualmente foi atestado que no site da Prefeitura de Pio XII consta somente a primeira versão do edital, tendo sido publicada no dia 8 de março, mesma data informada para o início das inscrições. O MPMA igualmente indaga as razões para a modificação do número de vagas, sendo 200, no primeiro edital, e 217, no segundo.
Francisco Thiago Rabelo aponta, ainda, que deveria ter sido feita a retificação dos editais, em razão das modificações existentes, e não a publicação de documentos com mesmo número, sem qualquer explanação da disparidade entre ambos.
Para o promotor de justiça, o procedimento seletivo deve respeitar fundamentalmente os princípios da transparência, probidade, moralidade e isonomia, ofertando tratamento igualitário a todos os participantes. “Uma seleção desprovida dos mais fundamentais princípios poderia ser comparada a um teatro de fantoches, promovido somente para ludibriar os dispositivos legais e legitimar uma irregularidade evidente”, enfatizou Francisco Thiago Rabelo, no mandado.