Desde a última segunda-feira, 20, os institutos de pesquisa eleitoral não podem mais excluir nomes de candidatos registrados das listas apresentadas aos eleitores durante levantamentos de intenção de voto. A regra vale após a publicação dos editais de registro de candidaturas e está prevista no calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
O que aconteceu
A regra vale para todos os candidatos registrados. Segundo o TSE, as pesquisas que apresentarem uma lista de opções aos eleitores deverão incluir todos os candidatos registrados para disputar o respectivo cargo.
Há uma exceção para candidaturas que deixem de estar sub judice. Os candidatos com registro indeferido, cancelado ou não conhecido só poderão ser retirados das pesquisas quando deixarem de estar na condição de sub judice. Se essa situação mudar durante a coleta de dados, o levantamento poderá continuar, mas a divulgação dos resultados deverá trazer as ressalvas necessárias.
Registro das pesquisas continua obrigatório. Desde 1º de janeiro, todas as empresas e entidades que realizarem pesquisas de opinião sobre as eleições gerais de 2026 ou sobre eventuais candidatos devem registrar os levantamentos na Justiça Eleitoral.
Cadastro deve ser feito antes da divulgação. O registro precisa ocorrer até cinco dias antes da publicação da pesquisa e deve informar, entre outros dados, o contratante, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de coleta, o plano amostral, a margem de erro e o intervalo de confiança.
O TSE não analisa previamente os resultados. Segundo a Corte, a Justiça Eleitoral não faz controle prévio das pesquisas nem gerencia sua divulgação. A atuação ocorre apenas quando é provocada por meio de representação.
PSTU lidera ações
No Maranhão, o PSTU lidera em ações que contestam a exclusão do pré-candidato do partido dos levantamentos sobre a corrida eleitoral no estado. A ação mais recente buscou contestar um estudo realizado pela Veritas Planejamento e Assessoria Ltda, referente ao registro da pesquisa eleitoral nº MA-03496/2026, que está relacionado à corrida para o cargo de Governador, com divulgação prevista para o dia 21 de julho de 2026.
A sigla sustenta, em síntese, que o nome do pré-candidato Saulo Costa Arcangeli, cujo lançamento da pré-candidatura aconteceu em 08/05/2026 e foi amplamente divulgado, foi intencionalmente omitido da pesquisa impugnada. Essa omissão, segundo a legenda, é considerada arbitrária, distorcendo o cenário real e induzindo o eleitorado ao erro.
Ao analisar o caso, a juíza auxiliar da Comissão de Propaganda, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), ressaltou que, antes mesmo de deliberar sobre o pedido liminar, verificou através do sistema PesqEle do TSE que a pesquisa nº MA-03496/2026 foi cancelada e não chegou a ser divulgada. Eis a íntegra da decisão (PDF – 632 KB)
Contrariando a regra
Após remover o registro anterior, o Veritas Planejamento registrou novamente uma sondagem no sistema PesqEle, com o número MA-02581/2026. No entanto, não incluíram o nome do pré-candidato do PSTU na pesquisa, o que contraria a regra do TSE que passou a exigir desde ontem a inclusão de todos os candidatos em levantamentos eleitorais.
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