O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na última sexta-feira (17), os embargos de declaração ajuizados pelo juiz de direito aposentado de Tocantins, Erivelton Cabral Silva, que responde a vários processos por porte de ilegal arma de fogo, ameaça, tentativa de Homicídio e suspeitas de coagir membros do Ministério Público e do Poder Judiciário em processos criminais movidos contra ele.
Em julho de 2018, a Polícia Civil realizou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra o magistrado. Na ocasião, a operação foi realizada em Imperatriz, a 630 km de São Luís, pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais do Maranhão (SEIC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
De acordo com as informações, durante as buscas foram apreendidos o notebook e dispositivos de mídia de Erivelton. Além disso, o juiz aposentado foi autuado em flagrante por posse ilegal de munição quando 12 cartuchos de pistola foram encontrados em sua residência. Na época, o magistrado foi levado à Delegacia Regional de Imperatriz e pagou uma fiança de R$ 7 mil para responder ao processo em liberdade.
O processo tramitou durante anos no judiciário maranhense e, após diversas idas e vindas, a defesa apresentou um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) no STF em 30 de junho. No entanto, o presidente da Corte negou seguimento ao recurso. Eis a íntegra da decisão (PDF – 111 KB)
Com o revés, a defesa do magistrado decidiu opor embargos de declaração apontando a existência de omissão na decisão embargada, por não ter considerado a transcendência da questão constitucional suscitada, que se reproduziria em milhares de processos em trâmite no Supremo.
A petição argumenta que a controvérsia é relativa à plena observância das garantias de defesa em recursos criminais, especialmente quanto à possibilidade de restrição ao exercício da sustentação oral em hipóteses diretamente relacionadas ao direito de defesa, ultrapassa os limites subjetivos da causa e apresenta repercussão geral.
Ao julgar o recurso, Fachin não deu razão ao embargante e afirmou que os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, dúvida, contradição ou obscuridade.
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ARE 1613524
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