A Polícia Federal negou que tenha monitorado ilegalmente o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça e afirmou que os relatórios de inteligência usados por ele como argumento para determinar no início deste mês o afastamento do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, foram produzidos dentro dos limites previstos na lei.
Segundo a PF, os documentos são análises de cenário legítimas, destinadas a subsidiar decisões internas, e que não houve vigilância, interceptação ou coleta clandestina de dados contra Mendonça.
O posicionamento da PF, que consta de uma resposta a um requerimento de informações apresentado pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública foi obtido pelo R7. O parlamentar questionou a legitimidade de relatórios de inteligência produzidos neste ano que teriam como alvo o ministro do STF e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A resposta foi elaborada pela chefe de gabinete da Direção-Geral da PF. De acordo com a manifestação, “inexiste, na legislação aplicável à atividade de inteligência, qualquer vedação à elaboração de análises institucionais sobre ameaças, oportunidades, riscos, impactos, cenários ou repercussões decorrentes de atos praticados por autoridades públicas”.
PF nega ações invasivas
A corporação afirma ainda que não houve medidas invasivas contra Mendonça ou Messias. Segundo a resposta, não foram realizadas vigilância, acompanhamento físico, interceptações telefônicas ou telemáticas, quebras de sigilos bancário ou fiscal, infiltrações, coleta clandestina de dados ou outras medidas invasivas direcionadas às autoridades.
A PF sustenta que os dados utilizados nos relatórios foram obtidos regularmente durante a rotina funcional das equipes de investigação.
A instituição concluiu que “não se verifica qualquer irregularidade ou falha nos mecanismos internos de controle, sendo que os questionamentos […] decorrem de interpretação equivocada acerca da natureza e da finalidade dos relatórios de inteligência”.
“Não houve qualquer tipo de violação aos limites da atividade de inteligência, ou falha nos controles internos da Polícia Federal, inexistindo qualquer tipo de monitoramento ilícito de Ministro do Supremo Tribunal Federal e/ou do Advogado-Geral da União”, diz a resposta da PF.
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