A Prefeitura de Imperatriz/MA, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), apresentou um pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) para derrubar a ordem judicial que manteve suspensas as leis municipais que fixaram os novos subsídios do prefeito, da vice-prefeita, dos secretários municipais e dos vereadores para a legislatura 2025–2028.
A decisão, publicada em 4 deste mês, foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, que atua na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, no processo nº 0878864-89.2025.8.10.0001. Trata-se de uma ação popular proposta pelo advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior e que posteriormente contou com o apoio do colega Waldérick de Oliveira Mendes Alencar, mestre em Letras, advogado e pesquisador.
A magistrada rejeitou os pedidos do Município de Imperatriz e do prefeito Rildo Amaral (PP) para reconsiderar e revogar a liminar. Com isso, permanecem suspensas as Leis Municipais nº 2.055/2024, 2.056/2024 e 2.057/2024.
Na prática, voltam a ser aplicados os parâmetros das legislações anteriores: a Lei nº 1.649/2016, para prefeito, vice-prefeita e vereadores, e a Lei nº 1.489/2012, para os secretários municipais. No caso do prefeito, o subsídio é de R$22 mil.
As normas questionadas foram aprovadas em dezembro de 2024, depois das eleições municipais de outubro daquele ano. Elas definiram os subsídios dos agentes políticos para o período de 2025 a 2028 e instituíram 13º subsídio e férias remuneradas para os vereadores.
Na decisão, a juíza observou que o Tribunal de Justiça do Maranhão já negou, em três agravos de instrumento, pedidos para suspender os efeitos da liminar. Segundo a magistrada, as decisões da Corte reconheceram, em análise preliminar, a plausibilidade da tese de invalidade das leis aprovadas após o resultado eleitoral.
O Município e o prefeito sustentaram que os valores aprovados representam apenas recomposição inflacionária. A juíza, no entanto, entendeu que essa discussão depende da produção de provas e deverá ser enfrentada no julgamento do mérito da ação. Eis a íntegra da decisão (PDF – 99 kB)
A decisão ainda não é definitiva. A validade das leis, assim como a possibilidade de devolução de valores recebidos antes da implantação da liminar, será analisada na sentença.
O principal efeito prático da manutenção da liminar está no retorno do subsídio do prefeito a R$ 22 mil. Nos municípios, esse valor é utilizado como teto remuneratório do serviço público.
Inconformada com a medida, a PGM recorreu ao TJ/MA buscando reverter a decisão que bloqueou o aumento dos subsídios do chefe do executivo, vice e vereadores, além de exigir a revisão dos salários dos servidores que excedem o teto municipal. O caso, protocolado na quarta-feira (9), está sob análise do presidente da Corte, desembargador Ricardo Duailibe, e aguarda decisão.
SLS 0828315-44.2026.8.10.0000
APop 0878864-89.2025.8.10.0001
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