
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, invalidou normas do estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações de transmissão de rádio e telefonia, conhecidas como Estações Rádio Base (ERBs).
O tribunal reafirmou sua jurisprudência no sentido de que esse tipo de exigência invade a competência da União para regulamentar os serviços de telecomunicações.
O entendimento foi aplicado no julgamento em uma ação direta de inconstitucionalidade e em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental. As três ações foram propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e estavam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Competência da União
Em seu voto, a ministra Cármen destacou que o STF, ao julgar controvérsias semelhantes, reconheceu a exclusividade da competência legislativa da União em matéria de regulamentação e de fiscalização dos serviços de telecomunicações, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental.
Segundo a relatora, sob o argumento de regulamentar matéria de interesse local, as normas questionadas invadiram a competência da União e estabeleceram procedimentos em descompasso com as regras nacionais.
Normas invalidadasNa ADI, o STF declarou inconstitucional a íntegra da Portaria 109/2018 da Secretaria estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA). Também considerou inconstitucionais dispositivos específicos da Portaria 278/2023 da Sema-MA e da Resolução 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
Em relação aos demais trechos da Portaria 278/2023 e da Resolução 43/2019, que permaneceram em vigor, o STF determinou que sejam interpretados conforme a Constituição. Com isso, essas normas não podem ser aplicadas para exigir licenciamento, autorização ou registro ambiental estadual para a instalação e a operação das ERBs e demais estruturas de telecomunicações.
Já nas ADPFs, o STF declarou integralmente inconstitucionais, respectivamente, a Lei 2.666/2002, de Foz do Iguaçu, e a Lei 2.782/2016 de Petrolina. Para a corte, as duas normas criavam obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler o acórdão
ADI 7.887
Clique aqui para ler o acórdão
ADPF 1.274
Clique aqui para ler o acórdão
ADPF 1.275
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com