A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deu início, nessa sexta-feira (19), ao julgamento de um recurso do promotor de justiça Zanoni Passos Silva Filho, contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que julgou procedente o pedido formulado no Processo Administrativo Disciplinar n. 1.00513/2024-69 para aplicar-lhe a pena de demissão, bem como determinou ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão o ajuizamento de ação civil destinada à decretação da perda do cargo.
Zanoni recorreu da decisão, mas, por unanimidade, o órgão nacional de controle conheceu os Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do relator. O recurso foi analisado durante a Sessão Ordinária do Plenário Virtual entre os dias 16 e 20 de outubro de 2025. Eis a íntegra da certidão de julgamento (PDF – 51 KB)
Conforme o blog do Isaías Rocha revelou na semana passada, o promotor foi punido pelo CNMP após acusações públicas de suposta extorsão contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB). Contra essa decisão, ele impetrou o Mandado de Segurança (MS) 40753, mas em 4 de maio de 2026, a segurança foi denegada.
Contra esse pronunciamento houve a interposição do agravo interno que está sendo analisado pelo colegiado da Corte. O processo está sob a relatoria do ministro André Mendonça, que foi o primeiro a votar e negou provimento ao agravo interno. O placar inicial está em 1 x 0.
O julgamento no Plenário Virtual prossegue até a próxima sexta-feira, 26. Até essa data, os ministros que ainda precisam apresentar seus votos são: Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, presidente do colegiado.
Quórum pode ser questionado
O CNMP julgou o recurso do promotor com uma composição desfalcada com quase a metade dos membros. O órgão é composto por 14 membros, porém, conforme atesta a certidão de julgamento, 6 dessas posições estavam vagas na época.
De acordo com as informações disponíveis, a maioria absoluta dos votos no julgamento do recurso só foi atingida com o voto do presidente, o que pode levantar dúvidas. Os detalhes sobre o assunto iremos tratar em nossa próxima matéria, com base na análise do Regimento Interno do órgão nacional de controle.
Clique aqui para ler o voto do relator
MS 40753
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