
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima sexta-feira (11 de setembro), a partir das 11h, o julgamento para decidir sobre a constitucionalidade da lei que regula o subsídio do transporte público em São Luís e estabelece a compensação financeira entre o município e as empresas de transporte durante os períodos de greve.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o placar está em 4 a 0 para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 127-A da norma. O julgamento começa com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin. A análise do caso foi incluída ontem na pauta da sessão virtual do plenário da Corte que será realizada entre os dias 11 a 18 de setembro. Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 127-A da legislação. Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente da Corte. Os ministros irão avaliar a decisão provisória do relator favorável à Confederação Nacional dos Transportes (CNT), sob a alegação de que o município teria extrapolado as competências atribuídas à União.
A decisão final pode confirmar ou derrubar a medida liminar que suspendeu parte da norma, sendo definida por maioria simples entre os dez ministros que integram a Corte. O ministro Flávio Dino está impedido de participar da votação, uma vez que a petição protocolada no Supremo foi assinada por Sálvio Dino Júnior, irmão caçula do ministro. Os advogados Rodrigo Maia Rocha e Ana Dino Figueiredo, todos do escritório Dino Figueiredo Maia Lara Advocacia, também são signatários da petição.
Placar é de 4 a 0

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