
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu marcar, nessa segunda-feira (1º), o julgamento de um recurso apresentado pelo Município de São Bento/MA nos autos da Reclamação (Rcl) nº 98707, que questiona decisões executórias proferidas pelo Juízo da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA que determinaram o bloqueio de recursos dos cofres municipais para pagamento de RPVs vencidas no valor de R$ 4.501.624,44, equivalente à apropriação sucessiva das receitas indispensáveis ao funcionamento do ente municipal.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, liberou ontem o agravo para a pauta do colegiado. No recurso, chamado de agravo regimental, o município maranhense pede que Moraes reconsidere a decisão que “extinguiu o processo sob alegação de ausência dos pressupostos necessários ao conhecimento da ação”. O ente público solicita ainda que, caso o relator não concorde com seus argumentos, submeta o recurso ao plenário do colegiado para que os ministros analisem a solicitação da defesa.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a análise do caso foi incluída na pauta da sessão virtual da 1ª Turma que será realizada entre os dias 11 a 18 de setembro. Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O advogado Carlos Sério de Carvalho Barros, patrono do escritório que leva seu nome, está atuando como defensor da causa.
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Rcl 98707
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