O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na segunda-feira, 14, a reclamação apresentada pelo ex-prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar, e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que confirmou a condenação por ato de improbidade administrativa.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o caso teve início em 2013, após uma Ação Civil Pública do Ministério Público. Em suma, o Parquet alegou que Bacelar, enquanto prefeito de Chapadinha, teve as contas relativas ao exercício de 2005 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), com uma série de irregularidades.

Na época, o titular da 1ª Promotoria de Chapadinha solicitou à Justiça que determinasse, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens do réu no montante de R$ 2 milhões. O valor diz respeito a licitações anuladas e pagamentos indevidos. Bacelar recebeu uma sentença de primeiro grau em abril de 2023, e, posteriormente, sua condenação foi confirmada em segunda instância.

No STF, alegou que sua condenação violou o Tema 1.199 de Repercussão Geral, que definiu o alcance e a aplicação temporal das mudanças significativas trazidas pela Lei n.º 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei n.º 8.429/1992).

Ao analisar o pedido, Moraes explicou que em momento algum o Supremo alterou sua jurisprudência e passou a exigir o denominado “dolo específico”, figura jurídica que nunca existiu na lei de improbidade administrativa. Em sua decisão, o ministro considerou que o TJMA admitiu a presença de dolo na atuação do reclamante durante seu mandato como prefeito de Chapadinha. Por isso, segundo o relator, o ato reclamado não contrariou o entendimento estabelecido pela Corte.

“Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à Reclamação. Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria Geral da República”, decidiu.

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Rcl 99030

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