A juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), indeferiu pedido de liminar que buscava suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada no estado sob o nº MA-03193/2026. A decisão foi proferida no âmbito de representação movida pela Federação Renovação Solidária e pelo PSTU contra o Instituto IPPI.
No caso da Federação Renovação Solidária, conforme apurado pelo blog do Isaias Rocha, a representação aponta irregularidades no levantamento, como a ausência da declaração do estatístico responsável e o uso de uma metodologia genérica. Eis a íntegra da decisão (PDF – 613 KB)
No que diz respeito ao PSTU, a representação destaca que o nome do pré-candidato Saulo Costa Arcangeli foi excluído arbitrariamente, violando a legislação eleitoral e distorcendo o cenário político. Eis a íntegra da decisão (PDF – 630 KB)
Em ambos os casos, a juíza negou a liminar, justificando a decisão com a falta de urgência e a insuficiência de evidências que comprovem o direito. Além disso, a relatora concedeu à parte representada o prazo de dois dias para apresentar sua defesa.
O levantamento, com um custo de R$ 60 mil, analisou os cenários para as disputas de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A empresa Café Quente Produções LTDA, responsável pelo site e pelo podcast de mesmo nome, aparece como contratante do estudo, cuja divulgação está prevista para este domingo, dia 14.
0600175-49.2026.6.10.0000 – Clique aqui para ler a decisão
0600180-71.2026.6.10.0000 – Clique aqui para ler a decisão
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