Na noite desta quinta-feira (10), o Instituto Veritá enfrentou duas decisões desfavoráveis na Justiça Eleitoral do Maranhão, publicadas às 20h31 e 20h27, respectivamente. Ambas as representações foram ajuizadas pela coligação “Maranhão de Cara Nova“, composta pela Federação União Progressista (UNIÃO e PP) e a Federação PSDB-Cidadania, alegando uma série de divergências em levantamentos conduzidos pela empresa no estado.
As decisões foram proferidas pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Os advogados Dhebora Sandy Vaz de Sousa e Felipe Mendes de Souza, do Escritório Mendes e Lobato Advocacia, atuam na causa da representante. A banca tem como patrono o advogado Américo Lobato, representante da coligação.
No primeiro caso, conforme apurado pelo blog de Isaías Rocha, a requerente afirmou que a pesquisa, registrada sob o número MA-06401/2026 e com divulgação autorizada a partir desta sexta-feira (11), apresentou divergência entre o plano amostral registrado e o questionário, especialmente no que se refere às faixas de renda familiar, em particular no enquadramento de quem recebe exatamente dois salários mínimos.
Ao analisar as alegações, o magistrado concordou e concedeu a tutela de urgência, ordenando que a empresa se abstenha de divulgar os resultados do estudo até nova deliberação. Caso contrário, estará sujeita a uma multa de R$ 50 mil por cada ato de divulgação que descumpra a determinação. Eis a íntegra da decisão (PDF – 46 kB)
No segundo caso, a coligação solicitou acesso ao sistema interno responsável pelo controle, verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-01912/2026. A requerente argumenta, de forma resumida, que o levantamento, que diz respeito aos cargos de governador e senador, foi registrado em 28/08/2026 e publicado em 03/09/2026, após a realização de 1.525 entrevistas entre os dias 29/08/2026 e 1º/09/2026.
A petição também destaca que o registro menciona o uso de questionário eletrônico, a gravação completa das entrevistas, a verificação de cerca de 20% dos questionários, além da disponibilização de dados detalhados por regiões, municípios e bairros. A coligação frisa ainda que essas medidas permitiriam tanto a fiscalização do trabalho de campo quanto a verificação dos resultados divulgados. O estudo em questão apontou o ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim (Novo), lidera na disputa ao Senado, seguido por Eliziane Gama (PT) e Cidônio Gonçalves (PL).
O magistrado também acolheu o pedido e, em decisão parcial, autorizou a tutela de urgência para que o Veritá preserve, até nova deliberação, todos os dados, registros, arquivos, áudios, logs, planilhas, mapas, questionários, relatórios de checagem e outros elementos relacionados à pesquisa eleitoral MA-01912/2026. A empresa deve se abster de eliminar, alterar ou sobrescrever esses materiais.
Além disso, o julgador ordenou que a empresa forneça à requerente, em um prazo de 2 (dois) dias, um formato eletrônico auditável contendo todos os documentos e dados associados ao levantamento, incluindo o relatório completo da pesquisa. Eis a íntegra da decisão (PDF – 562 KB)
Processo nº 0601126-43.2026.6.10.0000
Processo nº 0601129-95.2026.6.10.0000
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