Uma liminar do desembargador eleitoral José Nilo Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determina a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o MA-00566/2026, realizada pela empresa Completa Pesquisas de Opinião para os cargos de governador, senador, deputados federal e estadual no Estado, cuja divulgação estava prevista para ocorrer neste sábado (22). Eis a íntegra da decisão (PDF – 642 kB).

A decisão proferida nesta sexta-feira (21) levou em conta argumentos de representação ajuizada pela coligação “Avanço por Todo Maranhão”, encabeçada pelo candidato a governador Orleans Brandão (MDB). Na ação, a coligação apontou supostas irregularidades na metodologia e no registro da pesquisa perante o sistema PesqEle da Justiça Eleitoral.

Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, o questionário do levantamento inclui perguntas sobre a avaliação das administrações federal, estadual e municipal. Essas indagações, conforme a representação, além de não corresponderem aos cargos declarados no registro, estariam formuladas de maneira a influenciar as respostas subsequentes relacionadas à intenção de voto. Em sua petição, a requerente aponta ainda uma deficiência na descrição da metodologia utilizada.

Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral entendeu que as circunstâncias apontadas revelam plausibilidade jurídica suficiente para recomendar maior aprofundamento acerca da regularidade do levantamento antes de sua divulgação, especialmente quanto à compatibilidade entre o conteúdo integral do questionário e as informações registradas, bem como à alegada repercussão da ordenação das perguntas sobre as respostas relativas à intenção de voto.

Para o relator, a suspensão cautelar não pressupõe o reconhecimento, desde logo, de que as perguntas relativas à avaliação das administrações públicas sejam vedadas ou de que efetivamente produzam o alegado efeito de ancoragem, questões que demandam exame mais aprofundado após a formação do contraditório.

“Nessa perspectiva, a medida possui natureza acautelatória e visa preservar a regularidade do processo eleitoral, sem importar em juízo definitivo acerca da procedência da representação. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral”, concluiu.

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