O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta sexta-feira (21), o ex-deputado federal Pinto Itamaraty em uma ação penal que apura o desvio de recursos públicos originários da prefeitura de Paço do Lumiar/MA e a lavagem de dinheiro.

A decisão interrompe uma pendência criminal que pesava sobre o ex-parlamentar, que é fundador histórico da radiola Itamaraty e candidato à Assembleia Legislativa neste ano.

A reviravolta no caso aconteceu após o Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão declinar da competência ao STF com base no entendimento de que o foro de prerrogativa para julgar crimes cometidos no cargo e em função das atividades ainda persiste após a desocupação do cargo.

Consultada nos autos, a Procuradoria-Geral da República se posicionou a favor da “absolvição sumária dos acusados, nos termos do art. 397, III, do CPP”.

Ao analisar o caso, Moraes concluiu que as transações financeiras identificadas não estabelecem uma conexão objetiva entre os repasses analisados e qualquer esquema de desvio de fundos públicos. Além disso, segundo o ministro, não há evidências de atos de ocultação ou dissimulação patrimonial que possam caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.

Diante do exposto, o relator decidiu absolver sumariamente os acusados, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal, uma vez que os elementos constantes dos autos não permitem identificar, de forma minimamente segura, a ocorrência das condutas criminosas descritas na denúncia, inviabilizando a subsistência da imputação penal.

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Processo: Pet 15819

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