
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Município de Nova Olinda do Maranhão, que contestava decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) relacionada à posse de um imóvel do ex-prefeito Delmar Barros da Silveira Sobrinho, utilizado como garagem pública.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a controvérsia girava em torno da validade da posse exercida pelo município após o término de um termo de cessão de uso gratuito ocorrido em 31 de dezembro de 2016. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorreu ao Supremo, argumentando que a municipalidade tinha direito à posse do imóvel, alegando que sua ocupação decorre de um ato de cessão de uso.
Na decisão, publicada no dia 13 deste mês, o ministro Edson Fachin disse que a posse exercida com base em cessão de uso gratuita, após a sua conclusão, não garante proteção possessória. Ele afirmou que atos de mera permissão ou tolerância, como a cessão de uso com prazo definido, não conferem direito à posse após o encerramento formal do vínculo.
Além disso, Fachin destacou que o Município não conseguiu comprovar que sua posse tinha caráter de animus domini — intenção de exercer domínio pleno — ou que possuía posse anterior ao termo de cessão. Outro ponto decisivo pelo relator foi a questão do pré-questionamento das normas constitucionais alegadas como violadas pelo recurso que, segundo o magistrado, não foi atendido, levando à aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, que impedem a apreciação de matérias não prequestionadas.
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita”, decidiu.
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ARE 1617561
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