O sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que o ex-prefeito José Venâncio Correa Filho – o Venancinho (DEM), candidato à Prefeitura de Bacabeira nas eleições deste ano, está com o título de eleitor suspenso.
A consulta foi feita pelo blog na manhã da última terça-feira (15) e atualizada hoje, cinco dias após a convenção do DEM confirmar os nomes de Venancinho e Tchabal como candidatos a prefeito e vice no município. O motivo da suspensão não é informado no site.
A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio de uma certidão, mas o órgão não esclarece detalhes sobre a suspensão. O blog apurou que um dos motivos pode ter sido devido ao prazo para regularização do título, que foi perdido, em decorrência de condenação pela justiça estadual prolatada no período de recadastramento biométrico, razão pela qual o ex-prefeito bacabeirense teve seus direitos cassados.
A suspensão traz várias consequências na vida política do candidato a prefeito do DEM em Bacabeira impedindo até mesmo de registrar candidatura e concorrer às eleições. Esse é apenas um dos fatos que comprovam a inelegibilidade de Venancinho. O outro é a confirmação do nome do ex-prefeito na lista dos ‘fichas sujas’ que o TCE deverá encaminhar à justiça eleitoral, mas esse é um assunto para a próxima matéria.
IMPUGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
Como advogado, Venancinho sabe que não poderia ser candidato, pois sabe que assim que registrar a candidatura, pode ser impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. O objetivo dele, entretanto, era apenas recompor o grupo ou o que restou dele.
Sem poder concorrer no pleito de 15 de novembro, o ex-prefeito prepara um plano: ser substituído por outro nome. Ele tem algumas opções como do ex-prefeito Alan Linhares (PCdoB), do irmão Werbeth Pinheiro – o Pinheirinho e do próprio filho, Vinicius. Por sinal, o herdeiro do candidato democrata, inclusive, andou curtindo o último feriado com o candidato a vice na chapa do pai, dando sinais de que pode mesmo ser a opção número 1.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
O título eleitoral pode ser suspenso quando o eleitor esteja em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito); tenha sido condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, condenado por improbidade administrativa ou declarado incapaz para os atos da vida civil (incapacidade civil absoluta). Em tais situações, não poderá votar enquanto durarem os efeitos, tendo os seus direitos políticos suspensos.
COMO REGULARIZAR?
Para requerer a regularização de título eleitoral suspenso, o eleitor deve encaminhar seu pedido de restabelecimento de direitos políticos por meio do Requerimento ao Cartório Eleitoral Virtual, ao cartório da inscrição.
O pedido de restabelecimento solicitado a partir de 30 de junho terá efeito somente na certidão de quitação eleitoral. A reativação do título eleitoral suspenso ocorrerá somente após as eleições (a partir de 9 de dezembro de 2020). No entanto, para quem quer ser candidato nas eleições deste ano, o prazo de regularização deveria ser até o dia 4 de abril, conforme a legislação em vigor.
Nota: a matéria foi publicada às 18h30 dessa quinta-feira (17), mas foi atualizada às 10h56 desta sexta-feira (18), para acrescentar novas informações.