
O voto do ministro Cristiano Zanin formou maioria para o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a lei que regula o subsídio do transporte público em São Luís e estabelece a compensação financeira entre o município e as empresas de transporte durante os períodos de greve.
A regra em análise no Supremo, sancionada pelo ex-prefeito Eduardo Braide (PSD), instituiu o Programa de Vouchers da gestão ludovicense, popularmente conhecido como ‘Uber grátis’ ou ‘UberBraide’. Na época, o então prefeito alegou que a iniciativa era uma medida emergencial desenvolvida para financiar corridas em aplicativos de mobilidade, como o aplicativo da 99, beneficiando a população impactada por paralisações e crises no sistema de transporte público municipal.
Zanin acompanhou o voto do relator, Nunes Marques. Além desses, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente da Corte, também votaram pela inconstitucionalidade. Zanin divergiu apenas quanto ao art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 7/2025, para conferir interpretação conforme à Constituição, sem modificar o texto original, a fim de evitar qualquer entendimento que possa contrariar os artigos 22, inciso XXVII, e 37, inciso XXI, da Carta Magna.
O ministro destacou que a norma local não deve ser vista como suficiente para substituir o modelo federal de contratações administrativas ou justificar a dispensa de licitação fora das exceções estipuladas pela legislação federal. Eis a íntegra do voto de Zanin (PDF – 136 kB)

Maioria formada
O julgamento no plenário virtual começou nesta sexta-feira (11). Até as 14h55 de hoje, o placar no STF estava em 5×0 a favor da inconstitucionalidade da norma ludovicense, aprovada em fevereiro de 2025 na Câmara Municipal de São Luís e sancionada no mesmo mês pelo então prefeito Eduardo Braide (PSD).
O ministro Flavio Dino está impedido de participar da votação, pois o escritório de seu irmão mais novo, Sálvio Dino Júnior, atua como patrono da causa. Com isso, restam apenas quatro ministros que ainda precisam apresentar seus votos. Contudo, isso não alterará o resultado final.
Placar é de 5 a 0
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