O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (Rcl 99332) proposta pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cajapió, Manoel Pedro Costa (Republicanos), questionando as regras de prevenção do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) em um caso que definiu o relator de um processo relacionado à cassação do seu diploma. Na ação, ele …
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