STF confirma inconstitucionalidade do ‘UberBraide’ em São Luís por unanimidade (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa sexta-feira (18/09), o julgamento da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1284, e, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 127-A da Lei n. 3.430/1996, na redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar n. 7/2025, bem como do art. 2º da referida Lei Complementar n. 7/2025 do Município de São Luís.

A regra analisada no Supremo, sancionada pelo ex-prefeito Eduardo Braide (PSD), instituiu o Programa de Vouchers da gestão ludovicense, popularmente conhecido como ‘Uber Grátis’ ou ‘UberBraide’. Na época, o então prefeito alegou que a iniciativa era uma medida emergencial desenvolvida para financiar corridas em aplicativos de mobilidade, como o aplicativo da 99, beneficiando a população impactada por paralisações e crises no sistema de transporte público municipal.

+ LEIA MAIS: Maioria no STF derruba ‘Uber Grátis’ em São Luís

No caso em discussão, a CNT se insurgiu contra os dispositivos impugnados alegando usurpação de competência privativa da União e interferência unilateral nos contratos de concessão. O julgamento no plenário virtual, que teve início na última sexta-feira (11), foi finalizado ontem. O caso começou a ser analisado na sessão virtual de 1º a 11 de maio de 2026, mas o ministro Cristiano Zanin, pediu vista regimental e adiou o desfecho.

Com a retomada da discussão, ele apresentou seu voto seguindo o posicionamento do relator, ministro Nunes Marques, que votou para conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental, considerou o pedido parcialmente procedente e declarou prejudicado o agravo interno da Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Luís.

Dos dez ministros que atualmente compõem a Corte, apenas Flavio Dino não participou da votação. Ele foi impedido de votar porque o escritório de seu irmão mais novo, Sálvio Dino Júnior, atuou como patrono da causa. Com isso, acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente da Corte.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com